Erro no SVO do Recife leva à troca de corpos e enterro de idosa em cidade errada
Duas famílias foram afetadas por uma troca de corpos ocorrida no Serviço de Verificação de Óbito (SVO) do Recife. O erro fez com que Railda Mendes Malafaia, de 77 anos, fosse enterrada em Carpina, na Zona da Mata Norte, no lugar de Anerina Maria da Silva, de 80 anos. A distância entre as cidades é de 51 quilômetros.
O filho de Railda, André Malafaia, relatou que percebeu o equívoco ao chegar ao velório da mãe no Cemitério de Santo Amaro, no Centro do Recife. “Quando eu tirei um ‘veuzinho’ [do rosto dela], eu disse: ‘essa não é a minha mãe’”, afirmou. Segundo ele, parentes confirmaram que o corpo não era de Railda.
A descoberta levou a família a acionar a funerária. Foi identificado que o Número de Identificação de Cadáver (NIC) de Railda estava no tornozelo de Anerina, e o NIC de Anerina estava com Railda. O NIC é um código de oito dígitos usado pela Polícia Científica para identificar corpos.
Railda morreu no domingo (3) em casa, no bairro do Ipsep, na Zona Sul do Recife. Após constatação do Samu, o corpo foi levado ao SVO. Por ter uma prótese na perna, seguiu para o Instituto de Medicina Legal (IML) antes da liberação. Segundo a família, dois laudos periciais apontaram que a troca dos NICs ocorreu ainda no SVO. No IML, o reconhecimento foi feito por um amigo da família.
Com a troca, as autópsias também foram invertidas. O laudo de Railda indicava causa da morte diferente da real. Enquanto isso, Railda foi sepultada em caixão fechado num cemitério público de Carpina. A família de Anerina, sem condições de arcar com velório e enterro, não realizou a cerimônia. O corpo de Anerina permaneceu na funerária.
Na terça-feira (5), a Justiça concedeu liminar determinando ao governo do estado a exumação e o traslado dos corpos, com prazo de 48 horas. A Procuradoria Geral do Estado informou nesta sexta-feira (8) que foi intimada e enviou ofício à Secretaria de Defesa Social (SDS) para cumprimento. A SDS afirmou que vai abrir investigação interna para apurar o caso e que o IML já realizou a exumação do corpo de Railda.

O juiz Rafael Burgarelli Mendonça Telles, do Plantão Cível, destacou na decisão que a demora “compromete não apenas a integridade física dos restos mortais, como também prolonga, de forma injustificada e desproporcional, o sofrimento dos familiares”. O magistrado determinou também o transporte dos restos mortais de Anerina, sob pena de multa.
Em nota, a SDS disse que vai investigar “rigorosamente” a ocorrência para identificar as circunstâncias e responsabilizar envolvidos. A Corregedoria Geral da pasta vai instaurar Investigação Preliminar para apurar a conduta sob o ponto de vista ético-disciplinar. A exumação foi feita por perito médico legista e agente de medicina legal da Gerência Geral de Polícia Científica.
A família de Railda afirmou que, devido ao tempo, o corpo deve estar em avançado estágio de decomposição, o que impediu a despedida de amigos e parentes.

