STJ obriga plano de saúde a cobrir emergência decorrente de cirurgia plástica eletiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde devem arcar com despesas de urgência decorrentes de complicações em cirurgias plásticas realizadas em hospitais credenciados, ainda que o procedimento inicial não esteja coberto.
A decisão foi proferida no julgamento de recurso interposto por uma paciente que realizou uma cirurgia estética particular e precisou de atendimento emergencial — incluindo hemograma e transfusão sanguínea — durante o procedimento.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, diante da urgência comprovada para preservação da integridade física da paciente, o plano de saúde tem obrigação legal de cobrir os custos, conforme prevê a Lei 9.656/1998 e a Resolução Normativa nº 465/2011 da ANS.
Segundo a ministra, o fato de o procedimento original ser estético e não coberto pelo plano não exime a operadora de responsabilidade pelas intercorrências, desde que os atendimentos emergenciais estejam previstos no rol da ANS e tenham ocorrido em hospital credenciado.

