Acusados do linchamento de suspeito de assalto em Maceió vão a júri popular

Três homens acusados do linchamento de Geovane Gregório dos Santos devem ir a júri popular, segundo determinação do juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade, da 7ª Vara Criminal da Capital, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (10). A data do julgamento ainda não foi definida.

Santos foi agredido até a morte com pedradas e pauladas em julho de 2016, na Praça do Peu, no Conjunto Salvador Lyra, em Maceió, depois de ser apontado como assaltante. Os acusados do crime são Felipe Farias dos Santos, Fellipe Jhonatan dos Santos Mendel e Hewerton Petrelli dos Santos, que estão presos.

No momento da prisão de Fellipe Mendel, mais conhecido como Paulista, em fevereiro de 2017, ele relatou que Geovane Santos estava cometendo um roubo na região, quando foi detido e agredido pela população.

À época, Mendel afirmou para a reportagem do G1 que foi roubado por Geovane Santos e reagiu ao assalto, mas não foi responsável pela morte. “Eu fui a vítima no caso, eu fui roubado. Não tive nada a ver com a morte dele. Eu reagi ao assalto, mas foi a população que fez justiça e o matou”, disse.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), uma das testemunhas contou em depoimento que estava em casa quando ouviu um alarme de veículo disparar e saiu para ver o que aconteceu, quando se deparou com uma multidão correndo atrás da vítima, que levava um capacete.

Ainda segundo o TJ-AL, Geovane Santos teria sido segurado e caiu no chão, quando várias pessoas se aproximaram para agredi-lo, mas depois se afastaram ficando apenas os três acusados, que começaram a jogar pedras em sua cabeça e, quando ele já estava desacordado, Hewerton Santos teria ateado fogo no capacete e colocado na cabeça da vítima.

Os réus foram pronunciados pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A defesa dos acusados alegou a ausência de indícios suficientes para a pronúncia dos acusados.

“Não houve qualquer alteração no quadro decisório desde a imposição de suas custódias preventivas, isto porque a prisão daqueles remanesce imperiosa à salvaguarda da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal”, explicou o juiz.

Fonte G1

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