Pacientes com câncer podem ir à Justiça contra SUS e planos
Dados do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, indicam que, a cada ano, mais de 12 milhões de pessoas são diagnosticadas com câncer em todo o mundo, das quais cerca de 8 milhões morrem. Este ano, no Brasil, o Inca estima em 580 mil o número de novos casos da doença.
Danielle esclareceu que as condutas do SUS e das operadoras de planos de saúde são consideradas abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor e salientou que existe prioridade no atendimento da Justiça a pacientes com câncer. “Todos os pacientes em tratamento de câncer que necessitam ingressar com ação têm prioridade na tramitação. O pedido de liminar geralmente sai entre 24 e 48 horas após a distribuição da ação. Ele tem garantido o tratamento logo que ingressa com a ação, enquanto o processo tem o trâmite normal”.
A advogada acrescentou que os processos que envolvem direitos à saúde têm um trâmite mais rápido em relação aos demais. Eles costumam ser encerrados no prazo de um a dois anos. “E muitas vezes, o processo se encerra mais rápido ainda, dependendo do fórum em que cair e do cartório em que tramitar a ação”.
Ela disse ainda que uma vez garantida a liminar, o paciente não precisa se preocupar com o trâmite da ação “porque o tratamento dele vai estar garantido desde o início”.
Entre outros direitos dos pacientes com câncer está o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sempre que for necessário, até que o doente tenha a alta médica definitiva. O benefício é garantido pela lei número 8.922/94 e pelo decreto 5.860/2006. “Ele tem direito de sacar o FGTS para seu benefício. E caso não consiga, pode ingressar com uma ação, solicitando os valores”.
Além disso, os pacientes têm o direito à circulação livre de carro, mesmo em dias de rodízio, em cidades que adotam esse sistema. Para isso, eles têm que cadastrar previamente o veículo utilizado nos órgãos competentes. Há isenção também do Imposto de Renda na aposentadoria para os portadores da doença aposentados ou pensionistas, “mesmo que o diagnóstico tenha sido dado após a aposentadoria. Basta ele comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”.
A advogada lembrou também que, se houver alguma limitação devido ao tratamento do câncer, por quimioterapia ou radioterapia, o paciente poderá comprar veículos novos adaptados com desconto de impostos. Para isso, é necessário observar a legislação vigente em cada Estado e no Distrito Federal.
Agência Brasil

