
A decisão revoga o art. 13 da Lei Estadual nº 7.373, de 4 de julho de 2012”. Em sua justificativa do veto, encaminhado à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), o governador destacou a inconstitucionalidade da matéria aprovada pelos deputados estaduais.
Ainda de acordo com o texto publicado no DOE, a função para fixar aumento ou gratificação é de competência apenas do Poder Executivo, frisando que a proposta afronta o princípio da isonomia.
“A proposição, do mesmo modo, afronta o princípio da isonomia, tendo em vista que a Carta Magna prevê sua incidência também para os demais servidores civis, restando vedada qualquer diferença injustificada entre eles”, esclarece Renan Filho
Deixando claro que a gratificação para um mesmo grupo de agentes públicos cria uma distinção remuneratória em relação aos outros militares, levando em conta tão somente o local de exercício do múnus público.
