
De acordo com a publicação, os locais abertos são, a título de exemplo, corredores de acesso, recepção, pátios de recreação, refeitórios e auditórios, nos quais constem nomes, símbolos ou imagens de cunho pessoal ou autopromocional de autoridades ou servidores públicos vivos, podendo o município substituir tais imagens pelos símbolos oficiais, como bandeira ou brasão. A medida também se estende a órgãos municipais da Educação.
Na recomendação, a promotoria leva em conta que a divulgação das imagens viola o princípio constitucional da Impessoalidade, podendo caracterizar ato de improbidade administrativa.
O órgão ministerial também considera a necessidade de se proceder a um levantamento quanto à existência de outros bens públicos nos municípios de Palmeira e Estrela de Alagoas, contendo nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Portanto, a Promotoria de Justiça recomenda às prefeituras que, no prazo de 10 dias, retire todas as imagens de cunho pessoal. A publicação oficial é assinada pelo promotor de Justiça de Palmeira dos Índios, Thiago Chacon Delgado.
