
Dos depoimentos prestados por Palocci no acordo, o Termo de Colaboração n.º 1 se refere “ao conteúdo do presente feito”, assinalou Moro. “Examinando o seu conteúdo, não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade.”
“Havendo ademais ação penal em andamento, a publicidade se impõe pelo menos no que se refere a depoimento que diz respeito ao presente caso (artigo 7.º, §3º, da Lei nº 12.850/2013.)”, completou o magistrado.
Moro assinalou que “caberá aos Juízos perante os quais ele (Palocci) responde a ações penais decidir acerca da concessão ou não a ele de benefícios, o que terá que ser feito, por exemplo, na presente ação penal”.
EXAME
