
Em caráter liminar, 66% das ações propostas foram deferidas, pelo menos parcialmente. Nas sentenças, o índice de deferimento se reduz ligeiramente e fica em 62%. Enquanto nos acórdãos, quando o caso é apreciado por um grupo de magistrados, o índice de aceitação dos pedidos de remoção de conteúdo é de 58%.
A maior parte das ações foi iniciada por partidos ou coligações (46,7%) e, em seguida, estão as demandas feitas diretamente por candidatos (30,3%) e pela imprensa (22,8%). A maior parte dos réus nos processos eram os próprios candidatos (43,6%), depois as pessoas físicas, com 17,7% e os provedores que oferecem plataforma ao conteúdo (14,6%).
Os dados que compõem a pesquisa foram coletados a partir de todos os processos disponibilizados online pelos tribunais regionais eleitorais das 27 unidades da federação e pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Cerceamento
Segundo a coordenadora do estudo, a professora Mônica Guise, alguns reclamantes vão além do simples acionamento da Justiça e tentam complicar a vida dos autores do conteúdo indesejado. “Verificamos que, em alguns estados, existe uma estratégia processual de, ao invés de pedir tudo em uma única ação, o que seria perfeitamente possível, o autor bombardeia o réu com 20, 30 ou 40 ações e cada ação pedindo uma questão específica, em que pese o conflito ser o mesmo. A gente entende que essa é uma estratégia processual, porque de fato é um grande pepino para quem está na outra ponta”, destacou.
Esse tipo de procedimento é, na opinião da especialista, uma forma de impedir a publicação de opiniões contrárias ao autor das ações. “Me preocupam cada vez mais as estratégias e ferramentas que têm sido usadas de forma cada vez maior para de fato censurar e não deixar publicar”, acrescentou.
Fonte: Agência Brasil
