
Ainda em abril daquele ano, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que deveria estender a obrigatoriedade do uso ao transporte escolar, mas que isso “não ocorreria já”. Segundo o órgão, a medida só seria aplicada depois da discussão do tema nas câmaras temáticas do Contran. A entidade explicou na época que os perueiros também teriam um tempo de adaptação dos veículos, como ocorreu com a população em geral, que teve dois anos para se adequar à resolução.
Hoje
A legislação vigente determina que crianças de até um ano sejam transportadas no “bebê-conforto”. Entre um ano e quatro anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprios. Dos 4 anos aos 8 anos incompletos, a cadeirinha não precisa ter encosto (assento de elevação ou booster), mas deve permanecer atada ao cinto. Quem descumprir a norma a partir de setembro estará sujeito a multa de R$ 191,54.
Estadão
