
“Quando o nome pode causar situação vexatória, humilhante ou algum tipo de prejuízo no futuro, como é o caso de nome de tiranos, deve-se negar o registro”, afirma o advogado Nelson Sussumu Shikicima, presidente da Comissão de Direito da Família e Sucessões da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Seção de São Paulo.
O oficial responsável pelo cartório de registros do primeiro subdistrito de Sorocaba (SP), Sebastião Santos da Silva, conta que não é incomum vivenciar situações nas quais se vê obrigado a rejeitar um nome.
Além de Xismen (uma referência a X-Men, equipe de super-heróis de histórias em quadrinhos), seu cartório já recusou Êxodo, Alucard (Drácula, ao contrário), Gesptsfl e Corinthians. “Quando aparecem casos assim, explicamos que a lei não permite. Ela vai sofrer ‘bullying no futuro”, fala Silva.
Segundo Raquel Silva Cunha Brunetto, diretora da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) e oficial de registro em Ribeirão Pires, se os pais querem chamar a criança de forma incomum, faz parte da função dos oficiais do cartório indagá-los sobre a origem e o significado do nome. Se os motivos forem razoáveis e o nome não der margem a constrangimento no futuro, não há por que negar.
O que, às vezes, acaba complicando um pouco os processos de registro é que não há regras que definam quais prenomes serão aprovados ou não.
“A análise é subjetiva. É o oficial quem entende se o nome expõe ou não ao ridículo. O critério que uso é imaginar uma professora chamando um aluno no primeiro dia de aula. Se eu pensar que os colegas poderão rir, é um nome que fará a criança sofrer”, afirma Allan Guerra, diretor da Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), presidente da Anoreg-DF e oficial de registro civil em Brazlândia, no Distrito Federal. Guerra já rejeitou nomes como Wenus, Doutor e Bin Laden.
Segunda chance
Os pais que não se conformarem com a negativa do registro podem contestar a decisão na Justiça. O oficial de registro tem a obrigação de submeter o caso por escrito a um juiz, sem qualquer cobrança de taxa. E muitos insistem. “Quando recusei Gesptsfl, o pai quis ir em frente, mas o juiz também não concordou. Em 99% dos casos, o pedido é recusado, fala Silva.
Segundo ele, apenas um de seus nomes barrados foi aceito depois: Dhayanny. “Para mim, a forma como o nome é escrito pode expor ao ridículo.”
Já Rilary, por exemplo, foi um nome aprovado no cartório de Sorocaba. Segundo Raquel, é comum encontrar pais que queiram grafias diferentes. Diante dessas situações, os oficiais orientam os pais, explicando que a forma de escrever o nome não é a mais usual e que poderá criar problemas mais tarde. Caso o responsável não mude de ideia, faz-se o registro, mas com uma observação de que a grafia estranha foi insistência do pai.
“Se não fizermos isso, vão dizer que o cartório errou. Já registrei Alcsandro, por exemplo, porque o pai quis e depois ouvimos reclamações. Por esse motivo, recusamos Piedro. Se houvesse sido feito o registro diretamente no cartório, teríamos aprovado com a observação. Como foi feito no hospital e o sistema usado lá não permitia a ressalva, recusamos para não ter problemas depois”, afirma Silva.
Com uma boa justificativa, é possível que o juiz aceite o nome. Raquel conta que isso aconteceu com Titilolá, que foi recusado pelo oficial de registro, mas aprovado pelo juiz. Os pais, que eram descendentes de africanos, explicaram que a palavra vinha da língua iorubá e que “Titi” significava “continuamente” e “lolá”, “honorável. “Se o significado é nobre e tem relação com a origem, em respeito à tradição e à crença da família, deve ser aceito”, fala Raquel.
E se mudar de ideia?
Guerra já passou pela situação de registrar uma criança e, dois dias depois, ser procurado pela mãe e pela avó exigindo a alteração, pois o pai havia escolhido o nome de uma amante. Nesse caso, depois de registrado, os pais não podem mais alterar fazer alterações. “Para conseguir alterar o nome, só abrindo processo judicial”, afirma.
Há, no entanto, a possibilidade de a própria pessoa trocar de nome ao completar 18 anos, mesmo que ele não seja humilhante. “Pela lei 6.015, se você não gosta da forma como se chama, pode alterá-la no próprio cartório dos 18 aos 19 anos”, afirma o advogado Nelson Sussumu Shikicima.
Segundo ele, após os 19, a pessoa só conseguirá realizar a mudança se o nome for vexatório e deverá fazer isso acionando a Justiça. “Como muitas pessoas tentam a alteração por estarem com o nome sujo, os cartórios têm muito cuidado, pedindo certidões negativas, por exemplo”, afirma.
Para garantir que o bebê tenha um nome que não lhe cause problemas, os oficiais de registros recomendam, além de bom senso, dar atenção também ao sobrenome. “Se o prenome for comum, como José ou Maria, coloque mais de um sobrenome ou um nome composto. Isso evita que, no futuro, ele tenha de comprovar que não é outra pessoa”, diz Raquel. E o sobrenome pode ser de qualquer ascendente da família, e não apenas os do pai ou da mãe.
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