
Pela portaria, em relação à presidência dos inquéritos policiais, sejam iniciados por portaria ou mediante auto de prisão em flagrante, será exercida concorrentemente pelos delegados titulares da DHC e pelos delegados integrantes da Força Nacional de Segurança Pública.
Fica estabelecido ainda pela portaria que os delegados da Força Nacional, após confeccionarem o relatório final, deverão remeter os autos para o delegado titular da Delegacia de Homicídios da Capital que ratificará os autos e providenciará o devido encaminhamento para o Poder Judiciário.
Os delegados da Força Nacional, conforme o documento, ficam autorizados a requisitarem diretamente todas as diligências necessárias para a desenvoltura das investigações sob suas responsabilidades, tudo de conformidade com o art. 6º (e seus incisos) do Código de Processo Penal Brasileiro.
A decisão foi tomada de comum acordo com o secretário de Defesa Social e de Ressocialização, Alfredo Gaspar de Mendonça, e revoga portaria anterior que atribuía à Força Nacional a instauração de novos inquéritos de homicídios ocorridos a partir do dia 6 deste mês, e determinava que os delegados de Homicídio da Capital ficariam responsáveis pelo andamento dos inquéritos pendentes naquela especializada.
O delegado-geral explicou que, “diante da filosofia de integração, hoje predominante na segurança pública de Alagoas, resolvemos que o melhor seria trabalhar em parceria, e assim os delegados da polícia alagoana voltam a presidir inquéritos junto com a Força Nacional”.
Assessoria
