Alagoas

Lei Seca em AL: comércio e ambulantes não poderão vender álcool das 3h às 18h no dia do pleito

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Alagoas terá Lei Seca durante as Eleições Gerais de 2026

A Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL) publicou, na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 1.138/2026, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em todo o território alagoano durante as Eleições Gerais de 2026.

A medida, conhecida como Lei Seca, estará em vigor das 3h às 18h do domingo, 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições.

A restrição vale para proprietários de hotéis, bares, restaurantes e estabelecimentos similares, além de vendedores ambulantes da capital e dos municípios do interior do estado.

Segundo a portaria, assinada pelo secretário de Segurança Pública, Flávio Saraiva da Silva, o descumprimento da determinação poderá configurar infração penal, conforme a legislação vigente.

A medida tem como objetivo, segundo a SSP/AL, adotar ações preventivas para garantir a ordem pública, a tranquilidade e a segurança dos eleitores durante o processo de votação.

A fiscalização ficará sob responsabilidade das forças de segurança estaduais e municipais.

Para garantir o cumprimento da portaria, cópias do documento foram encaminhadas às direções da Polícia Civil de Alagoas (PC/AL), da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) e da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas (PF/AL).

Também foram enviadas notificações à Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMSCCS) de Maceió, ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Alagoas e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-AL).

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