O deputado estadual Silvio Camelo (PV) destaca uma iniciativa de seu mandato que transformou a solidariedade em uma alternativa prevista na legislação de Alagoas. A Lei nº 9.899, de 19 de maio de 2026, permite que determinadas multas de trânsito de natureza leve aplicadas pelo Estado sejam convertidas em doação de sangue ou de medula óssea.
A medida foi proposta por Silvio Camelo por meio do Projeto de Lei Ordinária nº 1.841/2025 e, posteriormente, transformada em lei.
De acordo com a legislação, a conversão é facultativa. O condutor poderá optar entre o pagamento tradicional da multa e a realização de uma doação de sangue ou de medula óssea. A regra é válida para multas aplicadas pela autoridade de trânsito estadual e não se aplica a infrações cometidas por veículos licenciados em outros estados.
A legislação determina ainda que a autoridade estadual de trânsito deverá regulamentar quais infrações poderão ser convertidas, respeitando critérios técnicos e legais.
Cada condutor poderá utilizar a conversão no máximo duas vezes por ano. Para solicitar o benefício, será necessário apresentar ao órgão competente o comprovante da doação, que deverá conter informações como nome e CPF do doador, data da doação, identificação da unidade responsável, carimbo oficial e assinatura do responsável técnico.
Segundo Silvio Camelo, a iniciativa cria a possibilidade de transformar uma obrigação decorrente de uma infração de trânsito leve em uma ação com potencial de contribuir diretamente para a saúde pública.
O deputado também destaca a importância da doação regular de sangue para a manutenção dos estoques dos hemocentros e para o atendimento de pacientes que necessitam de transfusões.
O Ministério da Saúde classifica a doação de sangue como um ato de cidadania e reforça a importância da regularidade das doações para garantir a disponibilidade contínua de sangue e seus componentes. De acordo com a pasta, uma única doação pode resultar na obtenção de diferentes componentes sanguíneos, utilizados em situações e tratamentos distintos.
A lei também contempla a doação de medula óssea, que pode beneficiar pacientes que necessitam de transplante de células-tronco hematopoéticas. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil possui mais de 5 milhões de pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). Em Alagoas, o cadastro pode ser realizado presencialmente no Hemoal.
“É uma lei que busca transformar uma situação que normalmente gera apenas uma obrigação em uma oportunidade de fazer o bem. Quem se enquadrar nos critérios poderá escolher a doação de sangue ou de medula em vez do pagamento da multa, contribuindo com pessoas que precisam. É uma iniciativa que une responsabilidade, solidariedade e saúde pública”, destaca Silvio Camelo.

