
De acordo com as denúncias do MPMG, o parlamentar cometeu as irregularidades em viagens durante o ano de 2015. De acordo com as investigações, o vereador teria feito viagens para a realização de cursos de captação para São Paulo, Porto Seguro e Curitiba. Em uma das viagens, Elton apresentou um certificado de participação em curso em Curitiba de cinco dias, mas a capacitação durou apenas três.
Na decisão, o juiz Luiz Flávio Ferreira disse que os gastos do parlamentar não foram usados para o benefício do bem público. “o vereador não tinha a intenção de se qualificar, e sim de viajar à custa do erário, isto porque, os cursos realizados pelo réu não foram realizados na firma do certificado”, disse o magistrado na sentença.
Em nota, o vereador Elton Pereira da Costa (PSD) afirmou que vai recorrer da decisão que “as viagens citadas foram feitas de forma transparente e dentro da lei”.
Correio Brasiliense
