
Na decisão, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e emprego de violência contra a mulher na forma da lei específica (feminicídio). A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.
Para a juíza Luana Cavalcante, a conduta do réu foi altamente reprovável. “O acusado atuou na trama delitiva de maneira ardilosa, ao premeditar o crime, pois se armou anteriormente justamente com o intuito de ceifar a vida da vítima. Ademais, tentou dissimular o crime, simulando uma situação de latrocínio, o que demonstra ainda mais frieza”.
Ainda segundo a magistrada, as circunstâncias do delito foram excepcionalmente graves, uma vez que o crime foi cometido enquanto o filho da vítima, também filho do sentenciado, se encontrava na residência. “Além disso, na tentativa de dissimular o crime, o autor chamou o próprio filho para ver o corpo sem vida da mãe”.
De acordo com a denúncia, José Milton tinha relacionamentos extraconjugais, o que motivava ciúmes e brigas constantes entre ele e a esposa. Consta no processo também que Elizenilda possuía um seguro de vida que trazia o marido como beneficiário.
Matéria referente ao processo n° 0700349-22.2017.8.02.0070
