Aziz atendeu um pedido do senador Humberto Costa (PT-PE). “Trata-se de percepções de diversos senadores sobre o depoimento da testemunha ouvida na data de hoje, sendo certo que cabe ao ilustre MPF, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal e do art. 151 do Regimento Interno do Senado Federal, a responsabilização civil ou criminal do infrator”, diz trecho do despacho.
“É importante que o Ministério Público averigue se o depoente infringiu o Código Penal, oferecendo a esta Comissão Parlamentar de Inquérito falso testemunho ou falsa perícia”, acrescenta.