
O artigo, diz que “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”, tem pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa.
Várias abordagens a veículos e pessoas foram realizadas e diversos atos de campanha eleitoral foram fiscalizados, a exemplo de comícios, caminhadas e carreatas. Os Promotores Eleitorais, por sua vez, alertaram os representantes dos partidos responsáveis por tais atos sobre a necessidade do uso de máscara e de se manter o distanciamento mínimo, conforme previsto nas normas sanitárias, por causa da pandemia da Covid-19.
A atuação conjunta será repetida semanalmente e será mantida até o dia das eleições, sem prejuízo de ações pontuais em casos de flagrante.
Operação em atos políticos em Alagoas
BPRv
