
Sabe-se que há poucos dias os dois reataram os laços de amizades, com o propósito de formar uma união em torno da disputa pela Prefeitura palmeirense. Mas, ao que parece o clima esfriou, após a recusa do nome de Toninho Garrote para compor a chapa majoritária.
A grande disputa entre JC e Garrotes começou pela saúde no ano passado. Quem primeiro se ofereceu (sabe-se lá, à troca de que?) para ser socorrista foi Ângela Garrote, levando de cara uma doce garrotada (patada?) de JC, que por fim passou o comando para Dr. Márcio. Nada mais do que justo, porque vice para ganhar tem que trabalhar. Este fato deu início a olhares trombudos entre Garrote e o Imperador. Contudo, arranhões fazem parte da bagunça, qualificada como tão pouca coisa para a população.
Essa suposta aliança fica mais explicável, a partir do momento que Angela Garrote, que recentemente chamou Julio Cezar de cabra fraco e contador de história, aliviou a “pancada” nos últimos meses. A badalação tomou conta dos bastidores políticos como péssima notícia, visto que os planos eram para lançar o vereador Toninho Garrote (filho de Ângela) na condição de pré-candidato a vice na chapa liderada por Júlio Cezar.
Garrote, sempre atenta aos seus interesses, divulgou à população de Palmeira dos Índios, a mudança de domicílio no ano passado.
Condenação
A deputada estadual Ângela Garrote (PP) foi condenada em 2019, a 23 anos e 2 meses de prisão, em regime fechado, mais o pagamento de R$ 17.140,27 em multas por integrar uma quadrilha que desviou dinheiro da merenda escolar em uma das cidades mais pobres, Estrela de Alagoas.
Segundo a Justiça, na época dos crimes (anos de 2005 a 2009), Ângela Garrote ou era prefeita ou tinha influência nas gestões seguintes. Ela foi condenada em fraude à licitação; desvio de verba pública em 11 contratos; corrupção passiva e; formação de quadrilha.
Ângela foi julgada e absolvida por homicídio, presa por desviar R$1 milhão da prefeitura de Estrela de Alagoas, tem o filho e vereador Toninho Garrote, condenado por homicídio e o outro filho, Arlindo Garrote que também foi preso.
A Lei determina que só fica inelegível aquele que foi condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Traduzindo, trânsito em julgado é quando a decisão se torna definitiva, isto é, não cabe mais nenhum recurso. A decisão transita em julgado em duas hipóteses: quando o réu perde o prazo para recorrer da sentença (ou última decisão) e quando o réu recorre em todas as instâncias do Judiciário, esgotando os recursos.
