
O acordo foi proposto pelo promotor de justiça Alberto Tenório, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Arapiraca. O TAC valerá até a data em que forem retomadas as atividades nas unidades de ensino básico de forma presencial.
O desconto ficará consignado em um novo documento que deve ser assinado entre os pais e as escolas. A redução será aplicada somente sobre o valor da mensalidade, sem incluir benefícios externos, como aulas de informática.
As escolas podem acordar com os pais descontos menores que 30%, desde que eles se configurem como “mais vantajosos ao cliente”. Não poderão ser cobradas multas ou juros por atraso do pagamento da mensalidade e os consumidores que quiserem cancelar as matricular podem fazê-lo sem contrapartidas.
Também ficou acordado que as escolas que mantiverem aulas nas modalidades virtuais devem adotar procedimentos transparentes e notificar os alunos e pais de um plano de reposição posterior à pandemia.
