
Um levantamento feito pela Equatorial mostra que mais de 200 mil famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) possuem o perfil para ter o benefício da Tarifa Social na conta de energia, mas não fizeram a solicitação junto a distribuidora ou estão com as informações no CadÚnico desatualizadas. Com o termo de cooperação, a distribuidora conseguirá acessar os dados desses clientes para cadastrá-los no sistema e assim passem automaticamente a receber o desconto, sem necessitar procurar uma agência de atendimento da companhia.
Para o presidente da Equatorial Energia Alagoas, Humberto Soares, a assinatura do termo de cooperação é de extrema importância, pois com a economia gerada no orçamento familiar por meio do desconto da tarifa social, o dinheiro extra poderá ser revertido em renda para o consumo de bens e serviços, movimentando a economia de cada município. “Quando a assumimos a concessão em Alagoas, achamos estranho que no universo de mais de um milhão de clientes, apenas 10% recebessem o desconto dado o perfil econômico do estado. Fizemos um trabalho e já conseguimos contemplar mais de 100 mil famílias na Tarifa Social. Agora, com a parceria com a Seades, a expectativa é ampliar esse benefício para mais de 200 mil famílias que foram mapeadas pela empresa e identificar junto à Secretaria os clientes que se enquadram no programa e ainda não usufruem o desconto na conta de energia”, enfatizou o presidente.
Desconto
Os descontos variam de 10% a 65% na tarifa de energia elétrica, conforme o descritivo abaixo:
- Até 30kWh por mês de consumo: 65% de descontoA
- Acima de 30kWh por mês até 100kWh por mês: 40% de desconto
- Acima de 100kWh por mês até 220kWh por mês: 10% de desconto
- A partir de 220kWh por mês: desconto não é aplicado
O desconto é gradativo e a apresentação na fatura do cliente de forma detalhada por faixa de consumo. Para famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50kWh/mês, o desconto é de 100%.
Quem tem direito a Tarifa Social
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda por pessoa da família de até meio salário mínimo;
- Beneficiários da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC): idosos e deficientes cujas famílias possuam renda mensal, por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda por pessoa da família menor ou igual a meio salário mínimo ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
Como obter o benefício
Para realizar ou renovar o cadastro, basta se dirigir a uma agência de atendimento da Equatorial e levar os seguintes documentos:
*Com Gazeta Web
