
Na Ação Penal 830, o conselheiro é acusado de ter usado o cargo de presidente do TCE para dificultar o julgamento das contas do ex-prefeito do município de Joaquim Gomes (AL) Benedito de Pontes Santos, também acusado por uso de documento falso. Segundo o MPF, os ilícitos praticados pelos acusados tiveram consequências jurídicas graves. Além de terem ocorrido durante o exercício da presidência do TCE, com abuso de poder em função do cargo exercido, prejudicaram o município e a realização das eleições locais.
O relator da ação penal foi o ministro Herman Benjamim, que deu voto favorável à condenação do conselheiro e foi seguido pelos outros ministros do STJ. Por maioria, A Corte Espeical declarou a perda do cargo de exercido por Cícero Amélio, mantendo o afastamento do exercício do cargo até o trânsito em julgado, pois ele ainda pode recorrer no próprio tribunal
O julgamento começou em março do ano passado e foi prorrogado por duas vezes, até a conclusão na sessão desta quarta-feira.
