
De acordo com a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime e condenaram José de Souza por homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel e mediante traição).
Conforme a assessoria, a pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. O julgamento foi conduzido pelo juiz Guilherme Bubolz Bohn, titular da Comarca.
Segundo os autos do processo, o crime aconteceu no ano de 2009 e o acusado, supostamente, teria sido contratado pelo companheiro da vítima, já falecido, que queria se vingar de uma suposta traição.
*Com Ascom TJ
