
As reclamações feitas ao Procon vão de má prestação do serviço, falta de informações e o não cumprimento do contrato, até a realização de contratos fantasmas feitos em nome dos consumidores.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) responsabiliza o fornecedor pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Nessas situações, após o consumidor registrar uma reclamação, o Procon atua como um conciliador entre o consumidor e a empresa, instaurando um processo administrativo no qual será realizado audiência, momento este que oportuniza o fornecedor apresentar explicações ou proposta de acordo. Caso contrário, o processo será analisado pelo instituto para aplicação de sanção administriva pelo descumprimento da lei.
O Procon Alagoas informa que os consumidores que tiverem seus direitos violados em face das empresas de seguro, podem registrar uma reclamação no site do instituto ou entrar em contato por meio dos número 151 ou 98889-6619 (whatsapp).
Fonte: Assessoria
