
De acordo com a publicação, os valores descontados do funcionalismo público não teriam sido repassados ao instituto previdenciário, quando da gestão do ex-prefeito Manoel da Silva Oliveira.
A portaria leva em conta a Constituição Federal, que assegura a servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, “regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial – Regime Próprio de Previdência Social”.
Na oportunidade, a promotoria também leva em conta a Lei nº 8.429/1992, que considera como atos de improbidade administrativa aqueles que importem em enriquecimento ilícito, dano ao erário e/ou violação aos princípios da administração pública.
Por tais razões, o Ministério Público abriu inquérito civil para investigar as denúncias e promover diligências necessárias à complementação das informações.
A portaria é assinada pelo promotor de Justiça Paulo Roberto de Melo Alves Filho.
