
Nas segundas, quartas e sextas-feiras serão veiculadas as propagandas dos candidatos a senador (7 minutos diários) deputado estadual (9 minutos diários) e governador (9 minutos diários). Já ás terças, quintas e sábados, serão exibidas as dos candidatos a presidente da República (12 minutos e 30 segundos) deputado federal (12 minutos e 30 segundos).
As emissoras reservarão, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 (setenta) minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, em inserções de 30 (trinta) e 60 (sessenta) segundos, distribuídas ao longo da programação, veiculadas entre às 4h (quatro) e às 23h (vinte e três), observados os critérios de proporcionalidade.
