
O júri popular, realizado nesta quinta-feira (21), na Comarca, foi conduzido pelo juiz Anderson Santos dos Passos. De acordo como magistrado, o réu agiu de maneira premeditada, pois havia adquirido antecipadamente uma arma de fogo, “agindo de forma consciente e direcionada para a prática do crime, revelando intenso dolo em matar”.
Ainda segundo o juiz, o acusado efetuou disparos contra Leandro em um local público (calçada de um bar), colocando em risco a vida de outras pessoas, como a da vítima Jalisson da Silva, que também foi atingida, mas sobreviveu.
A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. O juiz negou ainda ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Matéria referente ao processo nº 0700839-57.2015.8.02.0056
Diego Silveira – Dicom TJAL
