
De acordo com a decisão, a presença de um menor desacompanhado em um estádio fere o Estatuto da Criança e do Adolescente. A Federação alegou não ser responsável pela venda das entradas, e que apenas o CSA deveria responder pelo incidente, porque realizou o controle dos ingressos no jogo. O CSA se defendeu afirmando que a obrigação de realizar o controle seria do Estado de Alagoas.
O magistrado ressaltou que nenhum dos acusados contestou o fato de haver um menor no jogo e baseou-se no artigo 14 do Estatuto do Torcedor, que determina que toda a segurança do evento seja de responsabilidade do time que tem o mando de campo.
“No caso em tela o Centro Sportivo Alagoano, responsabilidade esta que deve ser dividida com a Federação, conforme determina o art. 19 do mesmo estatuto legal”, declarou o magistrado João Paulo Martins da Costa.
