
Segundo denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas, a referida licitação não observou os termos necessários para estabelecer os requisitos mínimos da contratação, incluindo no edital outras exigências não previstas na portaria, como o serviço possuir e utilizar dispositivo registrador de imagem, além da gravação em vídeo das operações de fiscalização de trânsito, entre outras.
Ainda de acordo com a denúncia, o edital também não observou os critérios de preenchimento do auto de infração por meio da funcionalidade de transformação de voz em texto, “restringindo a competitividade e direcionando a contratação da única empresa que poderia participar do pregão, a AVATY”.
“Curioso observar que nenhuma dessas três exigências constava no Projeto Básico/Termo de Referência disponibilizado no site do DETRAN/AL, mas foram inseridas, posteriormente, no termo de referência que acompanhou o Edital do Pregão Eletrônico número 10.101/2017”, afirma, em seu despacho, o procurador Rafael Alcântara.
Além destas irregularidades, o MPC apontou, ainda, a presença de outra exigência ilegal, que restringiria o caráter competitivo da licitação, o que pode ocasionar direcionamento da contratação: a indicação de marca obrigatória de sistema operacional do dispositivo móvel, sem as indispensáveis motivações e justificativas técnicas.
“O edital estabelece expressa preferência de marca por sistema operacional de dispositivo móvel quando exige que o aplicativo seja “executado em sistema operacional Android 4.x ou superior”, emendou o procurador de Contas, acrescentando que a Lei Geral de Licitações e Contratos é clara ao vedar a inclusão em seu objeto de marca, características e especificações exclusivas, sem estarem devidamente comprovadas e justificadas tecnicamente, conforme estabelece o seu artigo sétimo.
“O objetivo da licitação é assegurar a isonomia entre os concorrentes e, por meio da efetiva competitividade, propiciar a proposta mais vantajosa à Administração Pública, bem como promover o desenvolvimento de contratações sustentáveis”, lembrou Alcântara.
Outra suposta irregularidade considerava grave pelo MPC no Pregão Eletrônico diz respeito à ausência no mesmo Projeto Básico da licitação de estimativa de preço com base em orçamento detalhado, o que pode resultar em sobrepreço ou superfaturamento com prejuízo direito ao erário.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Durante a análise do processo, o MPC também identificou que não constava nos autos a cópia do edital ou do contrato do Pregão Eletrônico, realizando uma pesquisa junto ao portal de transparência do Estado de Alagoas e aos sites da AMGESP e do DETRAN/AL, em busca de informações que, no entanto, não constavam em nenhum destes veículos digitais. As pesquisas foram feitas em dois momentos diferentes: no mês de agosto e no dia 08 de setembro de 2017.
“O mais impressionante é que as informações referentes às licitações públicas no portal da transparência estão desatualizadas desde o dia 21 de novembro de 2016. Ou seja, informações que deveriam ser disponibilizadas eletronicamente ao público em tempo real não são atualizadas há quase dez meses”, concluiu Alcântara.
