
Segundo o relator do processo João Luiz Lessa, o pedido de adiamento do julgamento foi instruído com documentos que comprovam as datas do itinerário da viagem, programada antes da publicação da pauta de julgamento contendo a ação penal em desfavor do seu cliente.
“O teor que prescreve o artigo 265, parágrafo 2º do Código de Processo Penal, que, acertadamente, distingue o abandono do processo de hipóteses de impedimento de comparecimento comunicado e provado até a abertura do ato, o pedido dever ser deferido, sob pena de violação às garantias do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente asseguradas ao réu”, explicou o desembargador.
O Caso
O deputado estadual João Beltrão foi acusado pelo Ministério Público Estadual de ser o autor intelectual do homicídio qualificado que vitimou o cabo Gonçalves, conhecido como Cabo Gonçalves, ocorrido no dia 9 de maio de 1996, por volta das 11h, na pista do Auto Posto Veloz, situado às margens da avenida Menino Marcelo, em Maceió.
Matéria referente à Ação Penal nº 0694320-39.1915.8.02.0002.
