
O ex-prefeito não manifestou interesse em prestar depoimento, e o juiz Bruno Acioli, em razão da recusa, aplicou a chamada “pena de confissão”, como se o réu tivesse confessado os fatos alegados na petição.
Agora, Ministério Público e Defesa terão, cada um, 15 dias para oferecerem as alegações finais. Depois disso o magistrado deve prolatar a sentença.
O caso
Celso Luiz Tenório Brandão responde a cinco processos de improbidade administrativa na Justiça estadual. A audiência realizada nesta quinta buscou apurar supostas irregularidades cometidas entre os anos de 2013 e 2016 no Instituto de Previdência de Canapi, no qual se verificou a ausência de repasse das contribuições previdenciárias dos servidores e patronais no valor de R$ 805.898,31.
Matéria referente ao processo nº 0800002-78.2016.8.02.0022.
