Lei da Gorjeta determina que valores sejam destinados aos trabalhadores

A chamada “Lei da Gorjeta” (Lei nº 13.419/2017) trouxe maior clareza e segurança jurídica para a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares. A legislação alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabeleceu regras específicas sobre o tema.

Pela regulamentação, a gorjeta, seja espontânea ou cobrada como taxa de serviço (mesmo que sempre opcional) — passa a ser considerada receita exclusiva dos trabalhadores, devendo ser integralmente destinada a eles, e não ao empregador.

“É preciso fazer uma distinção. Existe a gorjeta voluntária paga diretamente ao garçom, garçonete, porque o cliente gostou muito do atendimento e a taxa de serviço de 10%, que é paga no ato da quitação da conta. Mas nenhuma delas é obrigatória. No caso da segunda, ela deve ser repassada para os trabalhadores e inclusive os valores detalhados no contra-cheque”, explica o advogado trabalhista Henrique Messias.

A lei também determina que os critérios de distribuição e rateio das gorjetas devem ser definidos por meio de convenções ou acordos coletivos. Na ausência desses instrumentos, a divisão pode ser estabelecida em assembleia dos próprios trabalhadores.

O advogado Henrique Messias, informa que o valor dos 10% da taxa de serviço, não deve ser rateado apenas com os garçons, mas com todos os trabalhadores do estabelecimento. “Muitas pessoas acreditam que o valor é somente para o atendente direto, mas não. Ele deve ser pago a todos os envolvidos no trabalho, desde cozinheiras a pessoas dos serviços gerais, por exemplo”, observa o especialista.

Outro ponto importante é que as gorjetas integram a remuneração do empregado, refletindo em direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS. Caso a cobrança seja interrompida após mais de 12 meses, o valor médio das gorjetas deve ser incorporado ao salário do trabalhador.

A legislação permite ainda que as empresas retenham um percentual das gorjetas para custear encargos trabalhistas, previdenciários e sociais — limitado a até 20% para empresas do Simples Nacional e até 33% para as demais.

Além disso, foi prevista a criação de comissões de empregados para fiscalizar a cobrança e distribuição dos valores, garantindo maior transparência no processo.

Em caso de descumprimento das regras, o empregador está sujeito ao pagamento de multa ao trabalhador prejudicado, podendo o valor ser ampliado em situações de reincidência.

Com a regulamentação, a Lei da Gorjeta buscou equilibrar as relações entre empregadores e empregados, assegurar direitos aos trabalhadores e reduzir conflitos judiciais relacionados à prática, comum no setor de serviços.

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