Decisão do STF em terra indígenas do Mato Grosso poderá ser aplica em Palmeira dos Índios, dizem advogados

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Flávio Dino, suspendeu temporariamente, os efeitos administrativos do decreto que ampliou a Terra Indígena Manoki, em Brasnorte, no Mato Grosso (MT).

A decisão liminar foi assinada na segunda-feira (01). Ela atende parcialmente a um pedido apresentado por produtores rurais que possuem propriedades dentro da área homologada.

“Vejam a semelhança com a realidade vivida pelos proprietários de Palmeira dos Índios, aqui em Alagoas; os quais possuem alguns títulos seculares de propriedade da terra”, alerta o advogado, Adeilson Bezerra.

“É certo que o entendimento do STF servirá de referência para futuras decisões, em Palmeira dos Índios. Ao contrário do que os técnicos Fundação Nacional dos Povos Indígenas, a Funai, vem vociferando, a questão no município não está transitada em julgada”, explica.

Segundo a advogada Heloane Bezerra, os proprietários do Mato Grosso, argumentaram que na área homologada não há presença indígena há mais de 50 anos e que a comunidade Manoki já dispõe de area suficiente para a sua reprodução física e cultural.

“Além disso, é bom lembrar dos prejuízos econômicos que os produtores enfrentam, como a suspensão de cadastros ambientais rurais, o cancelamento de autorização para atividades agrícolas e o impedimento na obtenção de financiamentos bancários”, complementa.

O Supremo determinou que a questão seja discutida com mais profundidade e que se faz necessária a busca por uma solução negociada entre indígenas, proprietários e o poder público. A decisão reforça a necessidade de conciliar os direitos dos povos indígenas com a segurança jurídica dos proprietários das terras em áreas demarcadas.

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