Alagoas

Comício e IA: o que candidatos podem ou não fazer às vésperas da eleição

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A dois dias da votação do primeiro turno das Eleições 2026, os candidatos precisam seguir uma série de regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir desta sexta-feira (2), entram em vigor novas restrições para atividades de campanha, incluindo propaganda eleitoral na internet, conteúdos produzidos por inteligência artificial, comícios e debates.

No sábado (3), véspera da votação, outras regras passam a valer, incluindo a proibição do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs).

O que ainda pode ser feito nesta sexta-feira (2)

Esta sexta é o último dia permitido para a publicação de anúncios pagos em jornais e revistas impressos e para a reprodução desse conteúdo na internet, dentro das regras eleitorais.

Também é permitido realizar propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h, desde que os equipamentos estejam a pelo menos 200 metros de locais como hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais e prédios dos governos.

Caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não de carro de som ou minitrio, também podem ser realizadas até as 22h.

O que não pode

A partir desta sexta-feira (2), ficam proibidas algumas atividades de campanha, entre elas:

  • Realizar comícios ou utilizar equipamentos de som fixos;
  • Participar de debates no rádio e na televisão;
  • Veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
  • Veicular propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet;
  • Publicar, compartilhar ou impulsionar conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial, mesmo quando identificados como conteúdo gerado por IA.

Após as 22h, também ficam proibidas atividades de campanha como distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, inclusive quando acompanhadas por carro de som ou minitrio.

Regras para armas e munições

A partir do sábado (3), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições durante o período determinado pela Justiça Eleitoral.

A restrição permanece até 5 de outubro de 2026.

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