
O réu deverá cumprir pena privativa de liberdade de 4 anos e 9 meses de reclusão, e 2 anos e 6 meses de detenção, e R$701,25 a título de multa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A decisão é da juíza Eliana Machado, titular da 3ª Vara Criminal de Rio Largo.
Além da pena privativa de liberdade, fica inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou por nomeação, pelo prazo de 5 anos.
Toninho Lins poderá apelar da sentença em liberdade.
