A Lei Estadual nº 8.575/2022 estabeleceu o piso salarial para enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira de instituições de saúde públicas e privadas de maneira escalonada, até 2025, quando o piso estadual se equipararia ao piso nacional da enfermagem, que no último dia 4 foi suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A suspensão do STF ao piso nacional, contudo, não tem relação com o piso estadual da enfermagem. Em Alagoas, a progressão salarial da categoria acontece da seguinte forma:
Enfermeiro (trabalho de 30h semanais):
Técnico de Enfermagem (trabalho de 30h semanais):
Auxiliar de Enfermagem e Parteira (trabalho de 30h semanais):
Até que as questões jurídicas relacionadas à lei estadual que estabeleceu o piso salarial da enfermagem sejam resolvidas, os profissionais da saúde pública continuarão recebendo os valores que já eram pagos desde que o piso salarial foi sancionado.
O governador Paulo Dantas (MDB) informou que estuda meios de assegurar definitivamente o pagamento dos valores aos profissionais.