
Ferrario foi o mais votado na lista tríplice enviada ao Executivo pelo Poder Judiciário após eleição entre os desembargadores.
Cada desembargador votou em três advogados da lista sêxtupla, que foi escolhida em votação pela OAB. Fábio Ferrario recebeu 17 votos, seguido de Eduardo Lopes, com 15, e Alberto Maya, com 11 votos.
O Quinto Constitucional é um requisito previsto na Constituição Federal, no artigo 4º. A lei prevê que um quinto dos lugares dos tribunais regionais federais e dos estaduais seja representado por um advogado e por membros do Ministério Público. No entanto, a eleição deste ano diz respeito a apenas profissionais da advocacia, já que é uma indicação da OAB.
