
As seções especiais são espaços adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto. O eleitor nessa situação poderá encaminhar o seu pedido aos cartórios eleitorais, através do e-mail, até o dia 1º de outubro, de acordo com o calendário eleitoral deste ano.
“Esses dados abrangem limitações que possam afetar o exercício do voto – inclusive temporárias, mas que exigem o uso de seções eleitorais adaptadas para atender eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida”, explicou o desembargador eleitoral Hermann de Almeida, presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TRE de Alagoas.
Policiais, magistrados e promotores
Também termina no dia 1º de outubro o prazo para que militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição possam pedir transferência temporária de seção eleitoral. As chefias desses agentes públicos é que devem encaminhar as listagens à Justiça Eleitoral.
Além deles, os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição também podem solicitar a transferência de voto para outra seção eleitoral do município.
