
Apesar do pedido, o CNJ pediu o arquivamento do caso e disse que o comportamento de Viguini só poderia ser avaliado no se houvesse consequências que prejudicassem a atividade dele como magistrado.
O documento entregue por Silvia diz que “ainda durante a constância do casamento, se ausentou injustificadamente do seu local de trabalho para ir a um motel da cidade de Manaus na companhia de outra pessoa”. Segundo a mulher, Viguini “cometeu condutas incompatíveis com a decência pública e privada”.
Por isso, o entendimento dos corregedores foi que não houve “motivo suficiente para instauração de processo administrativo disciplinar”. “Não existem elementos mínimos indicativos de que o magistrado reclamado tenha negligenciado a sua atividade judicante”, escreveu o corregedor Humberto Martins.
