
Ainda de acordo com a determinação, o desembargado considerou a importância da manutenção dos serviços prestados no sistema prisional. “Diante da elevada probabilidade da ilegalidade da greve e do perigo da demora, caso seja mantida, prevenindo e evitando, deste modo, um colapso no sistema penitenciário estadual, com prejuízos irreparáveis à sociedade alagoana, defiro parcialmente o pedido da tutela de urgência, para determinar ao Sindicado dos Agentes Penitenciários de Alagoas e aos seus afiliados, que se abstenham de paralisar as suas atividades”.
A categoria está com as atividades paralisadas desde julho. De acordo com a decisão do desembargador atividades como a saída de reeducandos para aulas, trabalhos, atendimentos de saúde regular e assistencial e a suspensão das visitas aos reeducandos foram paralisadas.
“Quanto ao perigo de dano, sem a necessidade de maiores aprofundamentos, considerando que a atividade exercida pelos agentes penitenciários é essencial ao cumprimento do dever estatal de vigilância e ao controle do sistema carcerário, a eventual paralisação desse serviço essencial, ainda que em parte, além de causar uma intranquilidade social, encorajaria o início de rebeliões e/ou fugas daqueles que estão encarcerados”, destacou o desembargador.
