
De acordo com o promotor de justiça Rodrigo Soares da Silva, da Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano, a Lei Federal Nº 6.454/77, proíbe, em todo território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.
“A despeito da referida norma se referir a bens da União, há de ser ela interpretada conforme a Constituição federal de 88, com aplicação da proibição, por analogia, aos bens públicos estaduais e municipais. Além disso, um dos artigos da lei, a proibição também é aplicável às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais, como é o caso da referida escola”, disse o promotor em um dos trechos do documento.
Fonte: Assessoria do Ministério Público de Alagoas
