
“Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2018. […] As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral”, diz o decreto.
Os eleitores irão às urnas no dia 7 de outubro, para votar em candidatos a deputado estadual/distrital, senador, governador e presidente da República. Em caso de candidatos a governador ou a presidente irem ao segundo turno, os eleitores votam novamente no dia 28 de outubro.
Agência Brasil
