
Um ofício, assinado pelo diretor presidente da Agência, José Ricardo Botelho, foi enviado ao secretário de Segurança Pública de Alagoas, coronel Lima Júnior, solicitando divulgação, sendo também comunicado ao delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira.
De acordo com a Resolução, o embarque armado somente será autorizado aos agentes públicos que comprovem estar realizando atividades específicas como escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; execução de técnica de vigilância (investigação); ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados. O processo de autorização é feito pela Polícia Federal, responsável pelo policiamento aeroportuário.
Ao restringir o embarque de armas de fogo e munições, o objetivo da ANAC é aumentar o nível de segurança a bordo das aeronaves civis, função prevista na lei de criação da Agência. É competência da ANAC “regular a segurança da aviação civil e expedir regras sobre o porte e transporte de armamentos, explosivos, material bélico ou de quaisquer outros produtos, substâncias ou objetos que possam pôr em risco os tripulantes ou passageiros, ou a própria aeronave” (incisos X e XI do Artigo 8º da Lei 11.182/2005).
A comprovação da condição de agente público autorizado a embarcar armado será realizada mediante apresentação de documento específico da instituição com a qual o agente público possui vínculo. A autorização deve conter a indicação de datas e trechos da viagem, além da informação sobre a hipótese legal na qual se enquadra a atividade do agente solicitante.
O passageiro que não se enquadrar nas condições de agente público em cumprimento de quaisquer das atividades previstas na norma poderá transportar armas de fogo e munições como bagagem despachada. Nesse caso, ele deverá se dirigir inicialmente à representação da PF a fim de obter a autorização de transporte de armas de fogo e munições. Esse documento deverá ser apresentado ao operador aéreo para o despacho.
A nova resolução estabelece procedimentos rígidos para o operador aéreo durante todo o fluxo de transporte da arma, desde a entrega pelo passageiro no check in até sua devolução no destino, de modo a garantir maior segurança e rastreabilidade de armas que por ventura venham a ser extraviadas. No caso de extravio de arma, a norma prevê indenização ao passageiro.
Os efeitos da resolução entrarão em vigor em 28 de julho de 2018.
O texto completo da Resolução n° 461, da ANAC, pode ser encontrado no endereço eletrônico www.anac.gov.br.
Fonte: PC/AL
