Receita Federal e Cartórios lançaram sistema de combate a fraudes por meio da integração do Registro de Óbito com o CPF

 

A nova sistemática deu mais consistência às bases de dados das duas instituições, reduzindo o risco de fraudes e de uso indevido do CPF de pessoa falecida por meio da integração entre os sistemas da Receita e da Central de Informações do Registro Civil (CRC), administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que congrega todos os atos de nascimentos, casamentos e óbitos do País. A novidade vale para os Estados de SPSCPRRJESMSDFGOPECEPIAPRRMG e AC.

Trata-se da segunda etapa do projeto iniciado em 2015, que possibilitou a emissão do CPF de forma gratuita diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos. Desde dezembro de 2015, mais de 2,7 milhões de CPFs já foram emitidos no ato do registro de nascimento em todo o país. A próxima etapa, prevista para 2018, prevê a atualização dos dados cadastrais do usuário logo após o casamento, evitando a necessidade de deslocamento e gastos para a alteração de nomes no cadastro da Receita.

Nova Situação Cadastral no CPF – Titular Falecido

Desde o dia 2/10/2017, as inscrições de CPF vinculadas ao Registro de Óbito passam à situação cadastral Titular Falecido, condição necessária e suficiente para o cumprimento de todas as obrigações do espólio perante órgãos públicos e entidades privadas.

Portal de Cadastros

No Portal de Cadastros foi implementada a tabela Pessoa Natural – Óbito, que permite ao usuário da Receita Federal consultar as vinculações existentes entre Registro de Óbito e o CPF.

 

Fonte JusBrasil

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