
O objetivo do depoimento especial, ou depoimento sem dano, é não submeter a criança a novos traumas, evitando-se que ela precise falar sobre o assunto em um ambiente formal e na presença de juiz, promotor e advogados.
“O depoimento sem dano é aquele no qual a criança fica em uma sala reservada, no caso, será meu Gabinete, preparada da forma mais lúdica possível e será ouvida por uma equipe multidisciplinar, envolvendo psicólogos, assistente social e conselheira tutelar, que farão as perguntas das partes de forma menos traumática”, explicou o magistrado.
André Luís Parizio destacou ainda que a Comarca não possui um espaço adequado para esse tipo de depoimento, mas isso não pode ser um empecilho para evitar um trauma maior à criança. “Com o apoio dos servidores, dos profissionais do Município e da Diati [Diretoria de Tecnologia da Informação] do Tribunal, conseguiremos realizar esse depoimento, que será a regra a ser adotada em eventuais casos futuros”, frisou o juiz.
O depoimento da vítima será transmitido do gabinete de maneira simultânea para a sala de audiência.
*Graziela França – Dicom TJ/AL
