
No total, há 257 motocicletas e 18 veículos que foram recolhidos em fiscalizações aos pátios da PRF por apresentarem irregularidades diversas e nunca foram resgatados por seus proprietários. Eles serão vendidos como sucatas, não podendo ser colocados em circulação. Apenas pessoa jurídica poderá dar lances e adquirir os lotes, podendo utilizá-los para desmanche e reutilização de peças.
O leilão acontece de forma online e presencial. Os interessados já poderão fazer seus cadastros e dar seus lances através do site www.vipleiloes.com.br, assim como obter mais informações sobre o leilão. Para verificar o estado dos veículos pessoalmente, as pessoas podem se dirigir à sede da PRF/AL e agendar um horário.
No dia, os compradores devem estar munidos de identidade pessoal, além do contrato social e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. Caso não seja o representante legal, o comprador deve apresentar uma procuração. O pagamento é feito através de depósito bancário ou cheque.
VEÍCULOS APREENDIDOS
A Lei nº 13.160, de 25 de agosto de 2015, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em questões relacionadas à apreensão, remoção e leilão de veículos. Entre as medidas, o artigo 328 altera o prazo para que automóveis recolhidos em pátios sejam encaminhados para leilão, reduzindo de 90 para 60 dias.
Por isso a PRF solicita àqueles que tenham veículos recolhidos em seus pátios, que regularizem a irregularidade encontrada na fiscalização e se desloquem às Unidades Operacionais de Polícia (UOPs) para resgatar seu veículo e não ser surpreendido com a perda do bem.
