
Consta nos autos que a vestibulanda cursou os quatro últimos anos do ensino fundamental na rede pública do Estado de Pernambuco, bem como o 1º e o 2º ano ensino médio, tendo cursado apenas o 3º ano em Alagoas. Quando ela foi prestar vestibular, em 2013, acabou surpreendida pelo edital da Universidade, que estabelecia que os quatro últimos anos do ensino fundamental e o ensino médio completo tenham sido cumpridos na rede pública alagoana.
Uma decisão liminar já havia sido concedida para garantir o direito da estudante, em janeiro de 2014.
De acordo com a magistrada, negar a inscrição da aluna no sistema de cotas, mesmo havendo comprovação de que ela estudou do ensino fundamental até o fim do ensino médio em escolas públicas, viola o princípio de isonomia, princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei.
“O regime de cotas para determinados segmentos da sociedade, considerando suas condições econômico-sociais, tem como objetivo colocar em prática uma política pública destinada a amenizar a desigualdade social, tornando concreto o exercício dos direito à educação, constitucionalmente garantido. Assim, restringir a concorrência às vagas somente aqueles que estudaram em escolas públicas do Estado de Alagoas é desvirtuar a intenção perseguida, pela discriminação inversa”, diz a sentença.
Matéria referente ao processo de nº 07001822320148020001
Vítor Menezes – Dicom TJ/AL
