
O documento foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta (7), após um questionamento dos advogados de Temer de que a perícia não teria respondido a questões específicas da defesa.
O relator do inquérito, ministro Luiz Edson Fachin, notificou a PF, e os peritos Paulo Max Gil Innocencio Reis e Bruno Gomes de Andrade responderam em 14 páginas.
Eles afirmaram que, ao todo, no áudio, foram encontrados 294 descontinuidades, mas sem indícios de manipulação.
“Considerando-se todas as técnicas aplicadas na realização dos exames, não foram encontrados elementos indicativos de que a gravação questionada tenha sido adulterada em relação ao áudio original, sendo a mesma consistente com a maneira em que se alega ter sido produzida. Em especial, não foram encontrados elementos indicativos de que a gravação tenha sido adulterada por meio da inserção artificial de ruídos ou amostras saturadas”, afirma o documento.
Os peritos lembraram ainda que também não houve retirada de trechos apesar das descontinuidades. E que as descontinuidades “são compatíveis com as decorrentes da interrupção no registro das amostras de áudio por atuação do mecanismo de detecção de pressão sonora do equipamento gravador”.
Segundo o documento, 6 minutos e 21 segundos do áudio primário deixaram de ser registrados.
“Em relação ao áudio original, sendo a mesma consistente com a maneira em que se alega ter sido produzida. Em especial, não foram encontrados elementos indicativos de que as descontinuidades encontradas sejam decorrentes da supressão intencional de trechos dos áudios”, afirma o documento.
Eles afirmaram que considerando análise perceptual e contextual, análise da estrutura do arquivo de áudio codificado, análises quantitativas e análise do equipamento gravador “não foram encontrados elementos indicativos de que a gravação questionada tenha sido adulterada”.
Os peritos também afirmam que se basear “exclusivamente no sinal de áudio e em pistas acústicas inerentes ao sinal de áudio” para analisar sua integridade, conforme propôs a defesa, “traduz-se em procedimento forense limitado, de tal sorte que restringir a análise pericial somente a esse aspecto do áudio questionado não encontra respaldo técnico, distanciando-se das boas práticas de exames em evidências multímida, tanto da criminalística federal e como de protocolos internacionais.”
Laudo paralelo
Em maio, o perito Ricardo Molina, contratado pelos advogados de Temer, divulgou um laudo no qual afirmou que o áuio é “imprestável” como prova numa investigação e não seria aceita em uma “situação normal”.
Para Ricardo Molina, o áudio apresentava “inúmeras descontinuidades, mascaramentos por ruído, longos trechos ininteligíveis ou de inteligibilidade duvidosa”.
