
A orientação da Prefeitura é de que os cidadãos liguem no número 153 e registrem a ocorrência para que a Guarda Municipal possa atuar no combate ao vandalismo ou, de imediato, à Polícia Militar pelo número 181, além de informar à Sempma pelos telefones 3315-4735 e 3315-4736. O Código Penal Brasileiro tipifica, no artigo 163, essa atitude como ação de ano passível à detenção de seis meses a três anos, além de multa equivalente ao dano gerado.
“Praças e áreas verdes são locais que a população merece frequentá-los em boas condições estruturais, toda ajuda para a denúncia é bem-vinda. Por isso a necessidade de sermos cuidadosos e fazer da causa da conservação dessas áreas uma prioridade”, disse titular da Sempma, Antonio Moura.
A se saber, pela legislação ambiental de Maceió, essas práticas inapropriadas também configuram crime ambiental e o Código Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, regido pela Lei 4.548/96, prevê, no artigo 178, inciso IX, que diz que causar danos de qualquer forma às praças ou áreas verdes gera multa – e valor da infração calculado pelo setor jurídico da Secretaria.
Fonte: Secom
