
Também são alvos da ação as empresas Érica Barbosa de Melo Vilalobos Produções – ME e F. de M. Costa Produções e Eventos – ME, responsáveis pela carreira dos artistas. A Prefeitura de Traipu as contratou para fornecerem apresentações artísticas em eventos como carnaval, emancipação política, comemoração de Bom Jesus do Navegantes e festividades juninas.
A contratação se deu em processos de inexibilidade de licitação, porém sem a documentação comprobatória de exclusividade (carta de exclusividade) de comercialização dos artistas. Para o promotor de Justiça Maurício Amaral Wanderley, a competição no procedimento licitatório era “perfeitamente possível”.
Segundo o membro do MPE/AL, os eventos não se tratavam de ocasiões especiais que exigissem da Administração Pública a contratação “de certo e determinado artista consagrado” para animá-los. “Eram situações absolutamente normais, e que acontecem todos os anos, onde qualquer artista, consagrado ou não, poderia animar a referida festividade, se isso fosse realmente necessário”, disse.
Além disso, para Maurício Wanderley, os artistas contratados não eram consagrados pela crítica ou pela opinião pública, tratando-se de “artistas absolutamente comuns, como milhares existentes no país, conhecidos em restrito âmbito local, absolutamente desconhecidos da crítica especializada e do grande público”.
Mais irregularidades
Outra irregularidade na contratação das empresas foi a ausência de qualquer atesto formal de que os serviços foram efetivamente prestados. Em alguns processos, também faltaram a autorização de pagamento por parte do ordenador de despesas e assinatura ou parecer jurídico em documentos importantes, como a do controlador-geral do Município.
O MPE/AL aponta ainda possíveis falsidades ideológicas, uma vez que pessoas ouvidas pela Promotoria de Justiça de Traipu afirmam desconhecer como delas algumas assinaturas constantes em processos de pagamento.
“Vale destaca que a soma dos valores utilizados pela administração pública sob a justificativa de inexigibilidade de licitação chegou ao incrível montante de R$ 313.100,00, somente no período investigado no ano de 2013”, disse o titular da Promotoria de Justiça de Traipu.
Pedidos
Na ação civil pública, o MPE/AL pede que o Juízo de Direito da Comarca de Traipu determine, liminarmente, a indisponibilidade dos bens necessários para ressarcir o erário em caso de eventual condenação.
“A medida é imprescindível para assegurar o integral ressarcimento dos danos, visando evitar que dilapidem seus patrimônios e propositadamente se reduzam à insolvência para se furtarem às suas responsabilidades”, explica o promotor de Justiça.
No mérito da demanda, o Ministério Público Estadual pede a condenação dos demandados às sanções da Lei nº 8.429/92 decorrentes de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública.
Entre as penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, estão o ressarcimento integral dos danos; a suspensão dos direitos políticos por oito anos; o pagamento de multa civil no valor duas vezes o valor dos danos causados ou de até cem vezes o valor da remuneração do agente público quando do exercício do seu cargo; e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
