
A decisão foi anunciada nesta segunda-feira, 5. Um habeas-corpus já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio. No STJ, a defesa dos presos sustenta que eles sofrem constrangimento ilegal, porque não haveria fundamento para a prisão cautelar.
Mussi afirmou que a justificativa do pedido de liminar confunde-se com o mérito do habeas-corpus e por isso não deveria ser analisado por ele, mas sim pelo colegiado da Quinta Turma, quando for avaliado o mérito. Santiago foi atingido por um rojão em fevereiro.
Agência Estado
